O tempo de espera deve ser pago ao motorista?
Sim. Deve ser pago como hora normal ou extra, sendo considerado da mesma forma que as horas. Caso você tenha recebido tempo de espera nos últimos 5 anos, pode ter diferenças de salário ou horas extras a receber.
Como ficou o descanso entre as jornadas?
É direito do motorista o descanso de 11 horas entre o término do expediente e início de outro. Não é mais permitido o descanso inferior a esse tempo e muito menos fracionar essas horas.
De acordo com a lei, como deve ser o meu descanso semanal?
O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, de modo que não será mais possível acumular descansos no retorno à residência, nem fracionar esse período de descanso.
Tenho direito a diárias em caso de viagens para longa distância?
Sim, mas não somente para motoristas que realizam viagens de longa distância. A todo motorista que realiza viagens é garantido o direito a diárias com valor estipulado.