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Horas extras

A legislação vigente estabelece que a jornada do motorista deve ser de 8 horas, caso ultrapassada devem ser remuneradas como horas extras.
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Intervalo interjornada

O caminhoneiro tem direito ao descanso de 11 horas entre uma pegada e outra. Caso inicie o trabalho mais cedo, essas horas devem ser pagas como extras!
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Tempo de espera

Tempo de espera deverá integrar a duração normal do trabalho e ser remunerado como extraordinário quando extrapolado o limite diário ou semanal.
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Dano moral

Obrigar o motorista a realizar horas extras em excesso é privá-lo da convivência com a família, além de não permitir que ele descanse. Quem pratica horas extras em excesso tem direito à indenização por danos morais.

Perguntas frequentes

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O tempo de espera deve ser pago ao motorista?

Sim. Deve ser pago como hora normal ou extra, sendo considerado da mesma forma que as horas. Caso você tenha recebido tempo de espera nos últimos 5 anos, pode ter diferenças de salário ou horas extras a receber.

Como ficou o descanso entre as jornadas?

É direito do motorista o descanso de 11 horas entre o término do expediente e início de outro. Não é mais permitido o descanso inferior a esse tempo e muito menos fracionar essas horas.

De acordo com a lei, como deve ser o meu descanso semanal?

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, de modo que não será mais possível acumular descansos no retorno à residência, nem fracionar esse período de descanso.

Tenho direito a diárias em caso de viagens para longa distância?

Sim, mas não somente para motoristas que realizam viagens de longa distância. A todo motorista que realiza viagens é garantido o direito a diárias com valor estipulado.

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Horas extras link icon

A legislação vigente estabelece que a jornada do motorista deve ser de 8 horas, caso ultrapassada devem ser remuneradas como horas extras.

Intervalo interjornada link icon

O caminhoneiro tem direito ao descanso de 11 horas entre uma pegada e outra. Caso inicie o trabalho mais cedo, essas horas devem ser pagas como extras.

Tempo de espera link icon

Tempo de espera deverá integrar a duração normal do trabalho e ser remunerado como extraordinário quando extrapolado o limite diário ou semanal.

Dano moral link icon

Obrigar o motorista a realizar horas extras em excesso é privá-lo da convivência com a família, além de não permitir que ele descanse. Quem pratica horas extras em excesso tem direito à indenização por danos morais.

Registro em carteira link icon

Para trabalhar de acordo com as suas funções e com segurança, a CLT traz regras específicas para os motoristas. É direito do motorista ter a sua carteira registrada em até 5 dias.

Adicional noturno link icon

Trabalha das 22h às 5h? Se a resposta for sim, é garantido por lei um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Comissões link icon

Se você recebe comissão com base no valor do frete ou por quilômetro rodado, fique atento. Esse valor deve integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS, etc.

Acidente de trabalho link icon

Em caso de acidente de trabalho, que o tornou incapaz mesmo que de modo parcial, você pode ser indenizado.

Rescisão indireta link icon

Se a empresa não cumpre com os seus direitos assegurados por lei, você pode pedir a rescisão indireta e receber as verbas como se tivesse sido mandado embora.